Devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas fracções (permilagem), excepto se o título constitutivo determinar outra forma ou se o Regulamento do Condomínio previr outras situações.
- Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?
- Se um condómino não habitar a sua fracção, está obrigado a pagar a quota de condomínio?