Devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas fracções (permilagem), excepto se o título constitutivo determinar outra forma ou se o Regulamento do Condomínio previr outras situações.
Devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas fracções (permilagem), excepto se o título constitutivo determinar outra forma ou se o Regulamento do Condomínio previr outras situações.